Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 12 da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor das
Centrais Elétricas Brasileiras S.A., crédito suplementar no valor de CR$
37.008.000,00 (trinta e sete milhões e oito mil cruzeiros reais) para atender à
programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1993