Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$
6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos
Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993