Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993