Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida
Provisória n° 362, de 25 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da
Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da
Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00 (um
bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos III e IV deste
Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993