Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$
16.344.999,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos
e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993