Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.
DECRETA:
Art. 1° São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, cuja vacância tenha ocorrido no período de 1° de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993