Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea a, e II, da Lei n°
8.652. de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério
da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 39.501.594,00
(trinta e nove milhões, quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro
cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1993