Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$ 297.998.640,00 (duzentos e noventa e sete milhões,
novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração
Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.10.1993