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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1993

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