Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1 º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da
Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$
56.687.311,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil,
trezentos e onze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1993