Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$
6.626.839.316,00 (seis bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e
trinta e nove mil e trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à
programação constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos de Saldos de Exercícios anteriores provenientes do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1992, na forma do
Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1993