Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência da
Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de CR$ 331.611.000,00
(trezentos e trinta e um milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1993