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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 50000.004374/92-18,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A TELERJ, área de terreno com 1.240,00m² (um mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, localizada na Rua Mauro, junto e antes do n° 247, no bairro de Vigário Geral, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da S/A Engefusa, conforme consta às fls. 38 do Livro 2-DA-6, Registro n° 55.186, do Cartório do 8° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo, de acordo com a planta ASG-1/10.067-1, possui as seguintes dimensões e confrontações: área a ser desmembrada de maior porção do imóvel n° 1976 da Estrada Vigário Geral, esquina com a Rua Guadalupe, possui o formato de um polígono regular de quatro lados, tendo 31,00m (trinta e um metros) na linha de frente para a Rua Mauro, pelo lado direito mede 40,00m (quarenta metros) de extensão e confronta com o imóvel n° 207 da Rua Mauro, de propriedade de Francisco da Costa; pelos fundos mede 31,00m (trinta e um metros), de extensão, confrontando nos primeiros 3,00m (três metros), a partir do lado direito com o imóvel n° 131 da Rua Guadalupe, de propriedade de Emília Ferreira e os 28,00m (vinte e oito metros) restantes com o remanescente de maior porção; pelo lado esquerdo mede 40,00m (quarenta metros) de extensão e confronta com o imóvel n° 247 da Rua Mauro, de propriedade de Florisval dos Santos.

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1993