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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUININHA, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena JUININHA, localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 70.537,5203ha (setenta mil, quinhentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e dois ares e três centiares) e perímetro de 137.219,76 m (cento e trinta e sete mil, duzentos e dezenove metros e setenta e seis centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Ponto D-01 de coordenadas geográficas 14°16'36,517"S e 59°05'18,830"Wgr., localizado na confluência do Rio Securi com o Rio Juruena, segue pelo rio Juruena, a montante, com uma distância de 63.771,98 metros, até o Marco SAT-00 de coordenadas geográficas 14°39'40,003"S e 59°06'27,431"Wgr., localizado no cruzamento do referido rio com o bordo da antiga Rodovia BR-364. SUL/OESTE: Do marco antes descrito, segue pela referida rodovia, passando pelos seguintes marcos: M-01 de coordenadas geográficas 14°38'51,682"S e 59°07'15,215"Wgr.; M-02 de coordenadas geográficas 14°36'44,232"S e 59°07'53,374"Wgr.; M-03 de coordenadas geográficas 14°35'33,637"S e 59°09'08,142"Wgr.; M-04 de coordenadas geográficas 14°34'16,899"S e 59°11'06,052"Wgr.; M-05 de coordenadas geográficas 14°32'36,938"S e 59°13'37,799"Wgr.; perfazendo uma distância total de 29.512,27 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 14°29'53,312"S e 59°18'35,810"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 54°26'59,8" e 741,79 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 14°29'39,483"S e 59°18'15,518"Wgr., localizado na margem direita do Rio Securi; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 44.791,86 metros, até o Ponto D-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993