Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MÉRIA, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena MÉRIA, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 585,4932 ha (quinhentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 11.569,82 m (onze mil, quinhentos e sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'07,4"S e 64°51'35,0"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Méria e na confrontação da A.I. Igarapé Grande, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância 1.611,50 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'21,5"S e 64°50'48,1"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180°57'05,7" e 4.080,14 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°14'34,3"S e 64°50'50,5"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270°49'32,6" e 1.383,75 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°14'33,6"S e 64°51'35,3"Wgr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 01°45'09,0" e 3.110,20 metros, até o Marco M-03/A de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'52,4"N e 64°51'32,1"Wgr., localizado na confrontação da A.I. Igarapé Grande; daí, segue por uma linha reta, confrontando com referida A.I., com azimute e distância de 356°06'58,3" e 1.384,23 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993