Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor
do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor
de CR$ 21.579.261,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil,
duzentos e sessenta e um cruzeiros reais), o crédito especial autorizado pelo
art. 1º da Lei nº 8.486, de 18 de novembro de 1992, e aberto pelo Decreto de 26
de novembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto .
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1993