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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 26 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 21.579.261,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros reais), o crédito especial autorizado pelo art. 1º da Lei nº 8.486, de 18 de novembro de 1992, e aberto pelo Decreto de 26 de novembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993

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