Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1993