Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.707, de 20 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 700.000.000.000,00 (setecentos
bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993