Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$
215.745.938,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$43.407.605,00
(quarenta e três milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinco cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração
Federal Indireta, na forma dos Anexos III e IV.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993