Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84; inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da
Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 524.840.250,00
(quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e
cinqüenta cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I
e II deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993