Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$1.200.000.000,00 (um
bilhão e duzentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de
Processamento de Dados, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.9.1993