Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.608.754,00 (quatro
milhões, seiscentos e oito mil setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1993