Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de CR$ 3.441.855,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta
e um mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$
283.189,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e oitenta e nove cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo III deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1993