Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 98.648.670,00
(noventa e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$
261.157.593,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil,
quinhentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da
Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1993