Presidência da República
Casa Civil
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 240.893,22ha (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três hectares e vinte e dois ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Porto Primavera, nos Municípios de: Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul; Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, Presidente Venceslau, Ouro Verde, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Castilho, Estado de São Paulo, de acordo com a planta constante do Processo nº 702.305/82-9.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco 1, situado na margem direita do Rio Paraná, Estado do Mato Grosso do Sul, na cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera, distante aproximadamente 700m, à montante, do eixo da Barragem; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, com os seguintes rumos e distâncias: 15°24'NW, por 6.156,60m, até o Marco 2; 83°50'NW, por 537,70m, até o Marco 3; 15°24'NW, por 2.947,40m, até o Marco 4; 46°08'NE, por 1.638,70m, até o Marco 5; 06°04'NW, por 126,90m, até o Marco 6, situado no encontro da cerca com a curva de cota 260,00m, divisa do Canteiro de Obras; segue pela curva, por uma distância aproximada de 4.145m, até o Marco 7, situado no encontro da curva com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,00m, tendo confrontado do Marco 1 ao Marco 7, com o CANTEIRO DE OBRAS DA USINA PORTO PRIMAVERA; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 8, ponto máximo de aquisição no Ribeirão das Três Barras; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 9, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Machado; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal de Anaurilândia; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Rio Quiterói; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Anaurilândia; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Quebracho, divisor dos municípios de Anaurilândia e Bataguassu; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 14, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 15, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Bataguassu; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 16, situado na cerca lateral da faixa de domínio da Rodovia Federal Manoel da Costa Lima (BR 267), do DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 17, situado na cerca lateral da faixa de domínio da Estrada Municipal de Bataguassu; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 18, ponto máximo de aquisição no Rio Pardo, divisor dos municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 19, ponto máximo de aquisição no Rio Taquaruçu, divisor dos municípios de Santa Rita do Pardo e Brasilândia; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 20, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,70m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 21, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue trecho pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 260,00m e trecho pelo limite de aquisição na cota 264,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 22; segue pelo limite de aquisição, na cota 264,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 23; segue pelo limite de aquisição, na ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 24, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Brasilândia; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 25, ponto máximo de aquisição no Rio Verde, divisor dos município de Brasilândia e Três Lagoas; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 26, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 264,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 27, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 264,70m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 28, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 29, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,50m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas até o Marco 30, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 266,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 31, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 266,30m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 32, situado no encontro do limite de aquisição com a cerca de divisa do Canteiro de Obras, da Usina Jupiá; segue acompanhando a cerca de divisa do Canteiro de Obras, até o Marco 33, situado na margem direita do Rio Paraná, Estado do Mato Grosso do Sul; atravessa o Rio Paraná, até sua margem esquerda, Estado de São Paulo, no Marco 34, situado no encontro da margem esquerda do Rio Paraná com a cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Jupiá; segue acompanhando a cerca de divisa do Canteiro de Obras, até o Marco 35, situado no encontro da cerca de divisa com o limite de aquisição na cota 266,30m; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 36, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 266,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 37, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,50m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas até o Marco 38, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 39, ponto máximo de aquisição no Rio Aguapeí, divisor dos municípios de Castilho e São João do Pau D'Alho; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 40, situado no divisor dos municípios de São João do Pau D'Alho e Paulicéia; segue pelo limite de aquisição, na cota 265,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 41, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 264,70m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 42, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue trecho pelo limite de aquisição, na cota 264,00m e trecho pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 260,90m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 43, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 260,40m, até o Marco 44, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição paralelo e distante 50,00m da curva de cota 260,20m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 45, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00 da curva de cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 46; segue pelo limite de aquisição, na cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 47; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 48; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 49, situado no divisor dos municípios de Paulicéia e Santa Mercedes; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 50, ponto máximo de aquisição no Ribeirão das Marrecas, divisor dos municípios de Santa Mercedes e Panorama; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 51; segue pelo limite de aquisição, na cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 52; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m, da curva de cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 53, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,70m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 54, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Panorama; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 55, situado no divisor dos municípios de Panorama e Ouro Verde; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 56, ponto máximo de aquisição no Rio Peixe, divisor dos municípios de Ouro Verde e Presidente Venceslau; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 57, situado no divisor dos municípios de Presidente Venceslau e Caiuá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 58, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, na cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 59, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,20m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 60; segue pelo limite de aquisição, na cota 260,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 61, situado na cerca lateral da faixa de domínio da Rodovia Estadual Raposo Tavares (SP 270) do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 62; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,20m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 63, ponto máximo de aquisição no Córrego Santa Cruzinha, divisor dos municípios de Presidente Epitácio e Caiuá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 64, ponto máximo de aquisição no Rio Santo Anastácio; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 65, situado no divisor dos municípios de Caiuá e Presidente Epitácio; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 66, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 67, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 259,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 68, situado na cerca lateral da faixa de domínio da estrada municipal, da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 69, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Água Sumida, divisor dos municípios de Presidente Epitácio e Teodoro Sampaio; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 70, ponto máximo de aquisição no Córrego Laranja Azeda; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 71, ponto máximo de aquisição no Córrego Guaná, divisor dos municípios de Teodoro Sampaio e Rosana; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 72, ponto máximo de divisor no Córrego da Borboleta; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 73, situado na cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera; segue com o rumo de 14°51"NW, por uma distância de 136,56m, confrontando com o Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera, até o Marco 74, situado na margem esquerda do Rio Paraná, Estado de São Paulo, atravessa o Rio Paraná até sua margem direita, Estado do Mato Grosso do Sul, Marco 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A Cesp - Companhia Energética de São Paulo fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993