Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00 (trezentos e
oitenta e três bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de
1993; 172° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Aléxis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.1993