Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a aumentar o seu capital social de Cr$ 515.426.057,03 (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cinqüenta e sete cruzeiros reais e três centavos) para Cr$ 10.826.103.397,15 (dez bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, cento e três mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União Federal, nos exercícios de 1988 a 1992, e de convênios no ano de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105º República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1993