Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.004844/93,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno, sem benfeitoria, com l.708,47m2 (um mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Estrada da Casa Grande, contígua à faixa da variante da adutora do Rio Claro, Jardim Ângela, 26° Subdistrito Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a ser destacada de maior porção das Matrículas n°s 11.388 e 91.802, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de Eduardo Benjamin Jafet ou Benjamin Jafet, ou ainda, Eduardo Jafet (Espólio) casado com Ângela Basílio Jafet, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 6 (seis) lados de perímetro ABCDEFA, indicado na Planta PT 92.516, de outubro/92, apresentando as seguintes características perimétricas e confrontações em relação a quem, dentro de mesmo terreno, se coloca de frente para a Estrada da Casa Grande e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados. O lado da frente faz limite com a Entrada da Casa Grande e constitui-se de três segmentos de reta consecutivos (AB BC e CD) a seguir descritos: o Segmento AB mede 12,68m tem rumo de 48°07'00"NW, deflete 67°37'00" à direita, em relação ao lado esquerdo (FA), formando, com este, ângulo interno de 112°23'00"; o Segmento BC mede 14,87m, tem rumo de 54°11'25"NW, deflete 6°04'25" à esquerda, em relação ao Segmento AB, formando, com este, ângulo interno de 186°04'25"; o segmento CD mede 6,20m, tem rumo de 58°34'15"NW, deflete 4°22'50" à esquerda em relação ao Segmento BC, formando, com este, ângulo interno de 184°22'50". O lado direito (DE) faz limite com a faixa da variante da adutora do Rio Claro, mede 65,27m, tem rumo de 64°16'00"NE, deflete 122°50'15" à direita em relação ao Segmento CD da frente, formando, com este, ângulo interno de 57º09'45". O lado de fundo (EF) faz limite com a área remanescente, de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 30,00m, tem rumo de 25°44'00"SE; deflete 90°00'00" à direita, em relação ao lado direito (DE), formando, com este, ângulo interno de 90°00'00". O lado esquerdo (FA) faz limite com a área remanescente de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 50,00m, tem rumo de 64°16'00"SW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao lado de fundo (EF), formando, com este, ângulo interno de 90°00'00".
Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recurso próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993