Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão 

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 34.188.492,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 32.874.837,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.313.655,00 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos III a X deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Aléxis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1993

Download para anexos