Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de CR$ 32.874.837,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$
1.313.655,00 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos III a X
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Aléxis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.8.1993