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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóvel rural denominado  "FAZENDA BAIXINHA" ou "QUILOMBO" ("DATA BOQUEIRÃO"), situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA BAIXINHA" ou "QUILOMBO" ("DATA BOQUEIRÃO"), com área de 800,9446 ha (oitocentos hectares, noventa e quatro ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de Altos, objeto do Registro n° R-1-2.651, fl. 50, do livro 2-I, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1993