Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional no valor de CR$ 817.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.679, de 13 julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de CR$ 531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de cruzeiros reais) para atender a programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, conforme indicado nos Anexos III e IV a este Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independencia e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993