Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6° inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de CR$18.342.954,00
(dezoito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e
quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.8.1993