Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10168.009354/91-71,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, fará à União, para sediar instalações militares, do Ministério do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal n° 2.412, de 21 de agosto de 1991, de terreno localizado no lugar denominado "Gralha", no Bairro Água Verde, naquele Município, com uma área de 72.600,00m², com as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a Rua Sérgio Gapski, na extensão de 175,00 metros; fundos, ao Leste, com terras de Inocente Tokarski, na extensão de 205,00 metros; no lado direito para quem da rua olha o imóvel, ao sul, com terras dos herdeiros de Alfredo Grosskopf, na extensão de 408,88 metros; no lado esquerdo, para quem da rua olha o imóvel, ao Norte, com terras de Ervino Tremel, na extensão de 420,00 metros, de acordo com os elementos do processo acima mencionado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993