Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2° do art. 167 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de
Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial
autorizado pela Lei n° 8.556, de 28 de dezembro de 1992, e aberto pelo Decreto
de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1993