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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.556, de 28 de dezembro de 1992, e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993

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