Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel urbano, sem benfeitoria, situada na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, destinada aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo n° 8000.008626/93-11, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel limitado pelos prédios de números 158 e 164 da Rua México, de número 81 da Avenida Almirante Barroso e de número 327 da Avenida Graça Aranha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituído por um terreno com as seguintes dimensões e confrontações: 41 metros de frente - alinhamento par da Rua México, onde se apresenta o prédio de n° 158; 10,55m pela direita - prédio situado na Rua México n° 164; 12,55m pela esquerda, em curva - alinhamento da Avenida Almirante Barroso e 44,45m de fundo - prédio situado na Avenida Almirante Barroso n° 81, num total de 840m², registrado no 7° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1°.
Art. 4° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.
Art. 5° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1993