Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.667, de 24 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$
1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender
à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da
Reserva de Contingência, na forma do Anexo II, deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de julho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1993