Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993