Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Curso de Letras das Faculdades Integradas Alcântara Machado, em São Paulo - SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000064/91-25, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Curso de Letras, ministrado pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 70.158, de 17 de fevereiro de 1972, reconhecido pelo Decreto nº 81.324, de 9 de fevereiro de 1978, e mantidos pelo Decreto de 25 de abril de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1991, Seção I, pág. 7711.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1993