Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001306/93-74, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1993