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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996.

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Art. 2° A comissão será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo Presidente da República.

Art. 3° A comissão será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da Comissão.

Art. 4° O Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 5° As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1993; 172° da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1993