Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 9/93,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6° do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Paulino Cicero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993