Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.000154/92-12,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.502,40 m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, equivalente a 440,00 m²(quatrocentos e quarenta metros quadrados) de área construída, conforme planta PT n° 92.013, de 23.6.92, localizada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Custódio Serrão, n° 560, Vila Jaguara, 31°. Subdistrito de Pirituba, zona urbana, de propriedade de Arnaldo Eduardo de Divitiis e George Housep Hovhannes Bizerganian e sua mulher Benedita Silva Bizerganian, conforme consta da matrícula n° 64.754, de 18.4.86, Livro n° 2, do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica, da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 8 lados (ABCDEFGHA), possuindo as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto A, (vértice esquerdo para quem de dentro do terreno olha para a Rua Custódio Serrão e adota o sentido horário para a orientação dos lados), localizado no alinhamento dos imóveis da referida rua e na divisa com o imóvel n° 550, distante 9,30 m da intersecção do alinhamento dos imóveis da mesma Rua Custódio Serrão, que faz uma curva e onde se confronta com a Rua Dr. Câmara Leal. Deste ponto segue em linha reta numa distância de 35,39m, rumo de 00°46'22"NE até o Ponto B, confrontando-se com a Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 40,90m, rumo de 88°58'29"SE até o Ponto C, confrontando-se com o imóvel n° 590 da Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 12,86 m, rumo de 06°21'09" até o Ponto D confrontando-se com o Grupo Escolar "Professor Ferraz de Campos". Deste ponto segue, em linha reta, numa distância de 11,97m, rumo de 05°31'31"SW até o Ponto E, confrontando-se com a propriedade de Maria Ganasevithi. Deste ponto segue em linha reta, numa distância de 9,05m, rumo de 06°01'09"SW até Ponto F, confrontando-se com o imóvel n° 738 e parte do imóvel n° 742, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 2,56m, rumo de 08°59'26" até Ponto G, confrontando-se com parte do imóvel n° 742 situado na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 5,21m, rumo de 12°40'27"SW até o Ponto H, confrontando-se com parte do imóvel n° 742 e parte do imóvel n° 754, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, num distância de 36,91m, rumo de 79°36'21"NW até o Ponto A inicial, confrontando-se com os imóveis n°s 484, 492, 504 e 550,todos situados na Rua Custódio Serrão, fechando assim o perímetro. As benfeitorias constituem-se de a) construção principal edícula com 216,00 m², em alvenaria de tijolos, paredes revestidas com massa fina, esquadrias de madeira e ferro e cobertura em telhas de barro sobre estrutura de madeira; b) cobertura com 170,00 m², de telhas de cimento amianto, sobre estrutura de ferro e; c) barracão com 54,00 m² em alvenaria de blocos de concreto sem revestimento com cobertura de telhas de cimento amianto sobre estrutura de madeira.
Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993