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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786,de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.000143/92-98,

DECRETA:

Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 516,44 m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situada na Estrada da Fazendinha (anteriormente conhecida por Estrada que liga Osasco, Fazendinha e Estação de Carapicuíba e Caminho Particular) e Rua Lagoa, fazendo esquina entre si, no Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, de propriedade de Nelson Caggiano e sua mulher, conforme consta da transcrição n° 149.357, de 18.2.67, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à instalação de estação telefônica, da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está caracterizado na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), sob o n° PT 92.511, de 10.7.92, achando-se localizado no lado par da Estrada da Fazendinha (anteriormente conhecida por Estrada que liga Osasco, Fazendinha e Estação de Carapicuíba e Caminho Particular) com a Rua Lagoa, fazendo esquina entre si, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, apresentando as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Estrada da Fazendinha e adota o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento A1 B1): confronta-se com a Estrada da Fazendinha (anteriormente conhecida por Estrada que liga Osasco, Fazendinha e Estação de Carapicuíba e Caminho Particular), mede 20,00 m, tem rumo SE 58°39'54"NW, deflexão de 89°14'03" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento D A1) e forma com este, ângulo interno de 90°45'57"; lado direito (segmento B1 C): confronta-se com a Rua Lagoa, mede 30,00 m, tem rumo SW 41°41'39"NE, deflexão de 100°21'33", à direita em relação ao lado da frente (segmento A1 B1) e forma com este, ângulo interno de 79°38'27"; lado do fundo (segmento C D): confronta-se com área remanescente de propriedade de Nelson Caggiano e sua mulher, mede 15,00 m, tem rumo NW 58°39'54"SE, deflexão de 79°38'27" à direita em relação ao lado direito (segmento B1 C) e forma com este ângulo interno de 100°21'33"; lado esquerdo (segmento D A1): confronta-se com área remanescente de propriedade de Nelson Caggiano e sua mulher, mede 29,51 m, tem rumo SW 32°06'03"NE, deflexão de 90°45'57" à direita em relação ao lado do fundo (segmento C D) e forma com este, ângulo interno de 89°14'03".

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993