Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 17 de março de 1993. |
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8°, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar n° 69, de 23 de julho de 1991; considerando haver o comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia perdido o controle sobre a tropa, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio em geral; e tendo em vista pedido formulado pelo Governador do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para o Exército o controle operacional da Policia Militar do Estado de Rondônia, para o exclusivo fim de restabelecer a disciplina e a obediência hierárquica, gravemente ameaçadas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° São revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 171° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1993