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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Amigos do Autista, com sede na Cidade de Joinville (SC), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n°79.361.382/0001-39 (Processo MJ n° 12.059/92-26);

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede na Cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.881.266/0001-66 (Processo MJ n° 14.906/92-41);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Barracão, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 80.882.871/0001-15 (Processo MJ n° 22.249/92-98};

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.686.128/0001-48 (Processo MJ n° 22.250/92-77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.408.865/0001-94 (Processo MJ n° 19.570/92-40};

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.155.282/0001-24 (Processo MJ n° 19.923/9248);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.016.211/0001-40 (Processo MJ n° 16.673/92-76);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.413.631/0001-73 (Processo MJ n° 19.921/92-12);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CARNAUBAL, com sede na Cidade de Carnaubal, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.522.626/0001-07 (Processo MJ n° 463/92-84);

CASA DA CRIANÇA DE ARANDU, com sede na Cidade de Arandu, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.009.624/000169 (Processo MJ n° 16.020/92-32);

CENTRO DE PESQUISAS HISTÓRIA NATURAL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 63.062.467/0001-86 (Processo MJ n° 15.936/87);

DESAFIO JOVEM DO RECIFE, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC n° 08.259.087/0001-28 (Processo MJ n° 13.858/89-60);

EQUIPOTÊNCIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA E ASSISTENCIAL, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.673.611/0001-20 (Processo MJ n° 13.874/92-11).

FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITANDINHA, com sede na Cidade de Quitandinha, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.509.479/0001-10 (Processo MJ n° 16.242/92-64);

FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE SÂO MARTINHO, com sede na Cidade de São Martinho, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.708.792/0001-80 (Processo MJ n° 16.501/92-11);

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DE DOENÇAS DO FÍGADO FUNEF, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 81.190.449/0001-61 (Processo MJ n° 21.796/92-65);

LAR DA CRIANÇA MARIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 57 530.644/0001-09 (Processo MJ n° 15.730/92-72);

NUTRIS - NÚCLEO DE TRABALHO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19 715.697/0001-05 (Processo MJ n° 15.363/92 43);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.125.248/0001-60 (Processo MJ n° 18.628/91-10);

SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMAPUÃ, com sede na Cidade de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.222.916/0001-84 (Processo MJ n° 13.896/91-73);

SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 33.005.638/0001-74 (Processo MJ n° 67.781/74);

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ, com sede na Cidade de Andirá, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.038.114/0001-18 (Processo MJ n° 78.946/77);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA, com sede na Cidade de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 30.414.205/0001-84 (Processo MJ n° 3.167/88-21);

TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCU, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 85.217.628/0001-04 (Processo MJ n° 2.705/91-10).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993