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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 19 de abril de 1994.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto n° 350, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:

Ministério das Relações Exteriores

Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador).

Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo

Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial.

Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial.

Ministério da Fazenda

Titular: Secretário de Política Econômica.

Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica.

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma

Agrária

Titular: Secretário de Política Agrícola,

Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola.

Banco Central do Brasil

Titular: Diretor de Assuntos Internacionais.

Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 2° A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3° Revoga-se o Decreto de 4 de dezembro de 1991.

Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Luíz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993