Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 19 de abril de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto n° 350,
de 21 de novembro de 1991,
Art. 1° A Seção
Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:
Ministério das Relações
Exteriores
Titular: Subsecretário-Geral
para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador).
Ministério da Indústría, do
Comércio e do Turismo
Titulares: Secretário de
Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial.
Alternos: Secretário-Adjunto
de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial.
Ministério da Fazenda
Titular: Secretário de
Política Econômica.
Alterno: Secretario-Adjunto
de Política Econômica.
Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma
Agrária
Titular: Secretário de
Política Agrícola,
Alterno: Secretário-Adjunto
de Política Agrícola.
Banco Central do Brasil
Titular: Diretor de Assuntos
Internacionais.
Alterno: Chefe do
Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
Art. 2° A Secretaria
Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da
Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3° Revoga-se o
Decreto de 4 de dezembro de 1991.
Brasília, 19 de janeiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luíz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.1.1993