DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, e incisos I e II, §§ 1° e 2º, do art. 3º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992,
DECRETA:
Art. 1º São transferidas para Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Administração, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Presidência da República e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1992
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