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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo, - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000900/90-72, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992