DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa determinados na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1992
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