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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respectivas
atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91
e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das
Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3
e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Celso Lafer
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1992