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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Autoriza a Fundação Konrad - Adenauer Stiftung e. V. instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo n° 17.189/91-38, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É autorizada a Fundação Konrad Adenauer Stiftung e. V., com sede em D/5201 St. Augustin 1, Bonn, Ratahausallee 12, República Federativa da Alemanha, a instalar-se no Brasil.

Art. 2° As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992